A
Adimplente: Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações
contratuais pelo contratante ou convenente. (fonte: Manual do Siafi com adaptações)
Adjudicação: Procuração dada a uma terceira parte, um agente
fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para
satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a
manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. (fonte: Tesouro
Nacional)
Administração Direta: Estrutura administrativa vinculada ao Poder
Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria,
no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos
a eles vinculados diretamente. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)
Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Administração Indireta: Conjunto de entidades públicas dotadas de
personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. (fonte:
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Administrador Público: Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. (fonte: Tesouro Nacional)
Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Arquivado: O Convênio é assim inscrito quando: o Convênio tenha
Data de Fim de Vigência anterior ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma
parcela do cronograma com saldo maior que zero seja aprovado em
31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo maior que
zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimplência suspensa
em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o convênio não esteja na
situação INADIMPLENTE; e o Convênio não estiver grafado como EXCLUIDO,
CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO ou BAIXADO. (fonte: Manual do Siafi com
adaptações)
Arrecadação: Estágio da Receita Pública subseqüente ao
lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente
autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. (fonte: sítio da
Câmara dos Deputados)
Atividade (orçamento): Conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
(fonte: sítio da Câmara dos Deputados)
Ativo: Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou
pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. (fonte:
sítio da Câmara dos Deputados)
Autarquia de Regime Especial: Aquela que a lei instituidora
conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia
comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime
especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64),
Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de
São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44). (fonte: Tesouro Nacional)
Autarquia: Entidade administrativa autônoma, descentralizada da
Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de
direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para
realizar os fins que a lei lhe determinar. (fonte: sítio da Câmara dos
Deputados)
B
Baixado: O convênio é assim registrado no caso de extinção de
Órgão, desde que não ocorra a transferência dos saldos contábeis e
documentações referentes aos convênios firmados com o Órgão em extinção
para o Órgão sucessor. O registro desse tipo de execução só poderá
ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado. (fonte: Manual do
Siafi com adaptações)
Bens Comuns: Bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais no mercado. (Fonte: Lei 10.520/2002)
C
Cadastro de Fornecedores: Cadastramento dos prestadores de
serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público. (fonte: sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional)
Cancelado(Convênio): Extinção do convênio. (fonte: Manual do Siafi com adaptações)
Capital Social: Financeiramente ou contabilmente conceituando,
trata-se da parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade que
represente investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou
quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada)
efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange
não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os
valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou
proprietários, são incorporados no capital social (Fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional).
Cartão de Pagamento do Governo Federal: é instrumento de
pagamento, emitido em nome da unidade gestora, operacionalizado por
instituição financeira autorizada, utilizado por órgãos e entidades da
administração federal direta, autárquica e fundacional. Os cartões
trazem a facilidade no gerenciamento dos gastos públicos, confiabilidade
e segurança, controle detalhado dos gastos realizados e simplificação
do processo de prestação de contas pelos órgãos de controle. Os gastos
efetuados pelos cartões poderão ser acompanhados pela sociedade no
Portal da Transparência. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão)
Chamamento Público: utilizado como instrumento de prospecção de
mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de
licitação. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)
Ciclo Orçamentário: Seqüência de fases ou etapas que devem ser
cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores
adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração,
apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação,
quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de
tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público,
desde sua concepção até a apreciação final. (fonte: sítio da Câmara dos
Deputados)
Cobertura Orçamentária: Dotação orçamentária para atender
despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária
ou créditos adicionais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Colaborador Eventual: Pessoa que presta serviço para a
Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão
da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE,
sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte. (fonte:
Manual do SCDP)
Compra: Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
ComprasNET: O Portal de Compras do Governo Federal é um sítio
WEB, instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
para disponibilizar à sociedade informações referentes às licitações e
contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a
realização de processos eletrônicos de aquisição. (fonte: sítio do
ComprasNET)
Concedente: órgão da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia
mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela
descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do
objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).
Concluído(convênio): Indica que um convênio foi finalizado com o
devido processo de prestação de contas. (fonte: Manual do Siafi com
adaptações).
Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a
execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens
imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos
de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Concurso: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados,
para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição
de prêmio aos vencedores. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Conta Contábil: é a célula básica de informação do Siafi. Assim,
as contas contábeis, que juntas representam a relação de contas, modelam
os atos e fatos administrativos registrados no Siafi. (Fonte:
ESAF/Ministério da Fazenda)
Contrapartida: Recursos que o devedor se compromete,
contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de
contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita
própria ou dotação orçamentária. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)
Contratado: órgão ou entidade da administração pública direta e
indireta, de qualquer esfera do governo com o qual a administração
federal pactua a execução de contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170,
de 25 de julho de 2007).
Contratante: A instituição financeira mandatária, representando a
União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se
responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos
financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
(Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).
Contrato de repasse: É o instrumento utilizado para transferência
de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por
intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas
governamentais. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Contrato: Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses
diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se
sujeitando a alguma obrigação. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)
Convenente Inadimplente: Aquele que se encontra inadimplente, por
ter deixado de cumprir alguma das obrigações que assumiu em convênio
assinado com o Poder Público Federal. (fonte: art. 14 da Portaria
Interministerial 140/2006)
Convenente: Órgão da administração direta, autárquica ou
fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer
esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração
federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento
mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo
Federal. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)
Convênio: O convênio é o instrumento que disciplina os
compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes
(Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em
atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. (Fonte:
Controladoria-Geral da União)
Convite: Modalidade de licitação entre interessados dos ramos
pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados
em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o
montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital
deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é
obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro
horas antes do prazo para apresentação das propostas. (Fonte: Câmara dos
Deputados)
Cotação de preços: A cotação é um procedimento simplificado
adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
(Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Crédito Adicional: Autorização de despesa não-computada ou
insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em
suplementar (destinado a reforço de dotação orçamentária), especial
(destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica) e extraordinário (destinados a despesas urgentes e
imprevistas). (fonte: arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964)
D
Data Base: Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo
da variação do índice de custos ou preços. (fonte: sítio da Secretaria
do Tesouro Nacional)
Decreto: 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um
órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a
assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica,
administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito,
estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto
judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente:
decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo
determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de
competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença
proferida por autoridade judiciária. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Decreto-Lei: Decreto com força de lei, que num período anormal de
governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas
mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido
pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as
condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de
1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.
(fonte: Tesouro Nacional)
Déficit Orçamentário: Despesa maior do que receita, havendo
distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Déficit: Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST):
É o órgão responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais
- PDG e da proposta do Orçamento de Investimentos - OI das empresas em
que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital
social com direito a voto (Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão).
Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional
utilizado para fazer face a compromisso assumido. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesa Pública: É o gasto autorizado no orçamento para
atendimento às finalidades do estado, isto é, o que pode ser realizado
pelo governo. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas
/Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU,
Secretaria de Controle Interno, 2006).
Despesas Correntes: As realizadas com a manutenção dos
equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesas de Capital: As realizadas com o propósito de formar e/ou
adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e
a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material
permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades
de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de
empréstimos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesas de Custeio: As necessárias à prestação de serviços e à
manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de
pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de
terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham
processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elemento,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (fonte: Tesouro
Nacional)
Despesas de Exercícios Anteriores: Dívidas reconhecidas,
resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores
àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior,
não foram objeto de empenho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Diárias: Auxílio pecuniário concedido a título de indenização
pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. O seu
valor é pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço ou
pela metade, 50% (cinqüenta por cento), quando não houver necessidade
de pernoite. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão)
Dispensa de Licitação: Modalidade de contratação direta, mediante
licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são
aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores
podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. (fonte: Licitações e
contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed,
rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno,
2006).
Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou
crédito adicional, para atender determinada despesa. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
E
Edital de licitação: Lei interna da licitação. Enumera todas as
condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela
Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos
dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração
impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou
não. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de
Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria
de Controle Interno, 2006)
Elemento de Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal,
material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração
pública para a consecução dos seus fins. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Empenho da Despesa: Ato emanado de autoridade competente, que
cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário
para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da
despesa pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Empresa Penalizada: Empresas que, por ato do órgão contratante,
tenham sido declaras suspensas do direito de participar de licitação ou
impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de
descumprimento de contrato (fonte: Portaria Interministerial MPOG/CGU nº
140/2006).
Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica
de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital
e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É
pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as
prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a
realização das atividades desejadas pelo Poder Público. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Entidade sem fins lucrativos: é aquela que não apresenta
superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício,
destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Fonte: sítio da Secretaria
da Receita Federal)
Entidade Supervisionada: Unidade da administração descentralizada
federal que recebe recursos do Orçamento Geral da União (OGU),
sujeitando-se, dessa forma, ao controle e acompanhamento decorrente da
execução orçamentaria, do Governo Federal. Não inclui a entidade que
receba recurso exclusivamente a título de aumento de capital ou de
prestação de serviço. (fonte: Manual do SIAFI)
Estágios da Despesa: Os estágios da despesa são: empenho,
liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou
não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento
de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Excluído: Status designado a um convênio quando for constatado
que ocorreu erro no momento do cadastramento do mesmo. Não poderá ser
efetivado caso tenha ocorrido liberação de recursos referentes a
qualquer parcela existente. Após o registro desse tipo de execução os
saldos serão zerados e o cadastro ficará inativo. (fonte: Manual do
Siafi com adaptações)
Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando
atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às
unidades orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos
consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais,
visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às
unidades orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Exercício Financeiro: Período correspondente à execução
orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
F
Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o
desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação,
cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e
funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público,
ainda que sob forma de prestação de serviços. (fonte: Tesouro Nacional)
Fundo: Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou
consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade
pública específica. (fonte: Tesouro Nacional)
G
Gestão: Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a
responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de
gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que
se justifique a administração distinta. (fonte: Tesouro Nacional)
Gestor: Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. (fonte: Tesouro Nacional)
Grupo de Despesa: Classificação da despesa quanto à sua natureza,
compreendendo os seguintes grupamentos: 1 - Pessoal e Encargos Sociais,
2 - Juros e Encargos da Dívida, 3 - Outras despesas correntes, 4 -
Investimentos, 5 - Inversões Financeiras, 6 - Amortização da dívida.
(fonte: Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001)
H
Homologação: Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
I
Inadimplência Suspensa: O convênio é assim inscrito quando o
convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspensão da
inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável.
Trata-se de decisão de caráter liminar. (fonte: Manual do Siafi com
adaptações).
Inexigibilidade de licitação: Modalidade que a Lei de Licitações
desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por
inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a
licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a
Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é
exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da
Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações
básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl.
Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).
Interveniente: Órgão da administração pública direta e indireta
de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do
convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome
próprio. (Fonte: Decreto nº 6.170/2007).
Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de
imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive
às operações bancárias ou de seguros. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Investimentos: Despesas de capital destinadas ao planejamento e à
execução de obras públicas, à realização de programas especiais de
trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material
permanente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
L
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as
metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na
legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Lei de Licitações: Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências. (Fonte: Lei 8.666/93).
Lei de Responsabilidade Fiscal: Define as responsabilidades e
deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos
estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal,
proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte
segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação
brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo,
Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de
2000. (fonte: Câmara dos Deputados)
Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a
discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior
ao da avaliação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Licitação Anulada: Licitação em que a autoridade competente
anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (fonte: art. 49 da
Lei nº 8.666/1993)
Licitação Deserta: Caracteriza-se quando não comparecem
licitantes ao evento e uma nova licitação acarretará prejuízos à
Administração, caso o processo licitatório vier a ser repetido. Nesse
caso, se o objeto vier a ser contratado sem licitação, a dispensa
somente poderá ocorrer, se mantidas as condições estabelecidas no ato
convocatório relativo à licitação declarada deserta. (fonte: Licitações e
contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed,
rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno,
2006)
Licitação Dispensada: Modalidade que a Lei de Licitações
desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex:
alienações de bens imóveis e móveis definidas no art.17, I, II, §2 e §4º
da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações
básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl.
Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Licitação Dispensável: Modalidade que a Lei de Licitações
estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação,
embora possível, não é obrigatória. A lista prevista na lei é exaustiva
(art. 24 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos :
Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e
ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Licitação Fracassada: Caracteriza-se quando há licitantes
presentes ao evento, mas todas são inabilitadas ou todas as propostas
são desclassificadas. (fonte: Licitações e contratos : Orientações
básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl.
Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Licitação Revogada: Licitação que foi revogada pela autoridade
competente, por motivo de interesse público ou quando o convocado não
assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo de condições estabelecidos no edital. (fonte: Lei
nº 8.666/1993)
Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou
serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de
licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e
concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Licitante Vencedora: Pessoa jurídica ou pessoa física habilitada
no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a
quem for adjudicado o objeto da licitação. (fonte: Licitações e
contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed,
rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno,
2006)
Licitante: Pessoa jurídica ou pessoa física que adquire o edital
e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação. (fonte:
Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da
União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle
Interno, 2006)
Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
M
Material de Consumo: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso
de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene,
material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de
mesa, combustíveis etc.. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos.
Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios,
ferramentas, veículos, semoventes etc.. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Ministério: Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Modalidade de Aplicação: Classificação da natureza da despesa que
traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades,
podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a
outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução
das ações. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Modalidade de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite,
Concurso, Leilão, previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e Pregão,
prevista na Lei nº 10.520/2002.
N
Natureza da Despesa: Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964,
tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos.
Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da
discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por
números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente
consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de
2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como
classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o
grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. (fonte:
Secretaria de Orçamento Federal)
Nota de Empenho: Registro de eventos vinculados ao
comprometimento da despesa, na base do empenho. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Nota de Lançamento: Registro da apropriação/liquidação de
receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a
entidades supervisionadas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
O
Objeto de Gasto: Nível mais detalhado de classificação da
natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide
Classificação Econômica da Despesa). (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Obra: Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada
por execução direta ou indireta. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual,
e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração
direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados
à Seguridade Social. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e
refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao
orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Orçamento Geral da União (OGU): é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais.
Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que
estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada
em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar
no exercício seguinte. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Ordenador de Despesa: Qualquer autoridade de cujos atos resultem
emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de
recursos da União ou pelos quais responda. (fonte: sítio da Secretaria
do Tesouro Nacional)
Órgão: Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos
quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. (fonte:
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos
outros órgãos que compõe o sistema. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Órgão Setorial: Articulador entre o órgão central e os órgãos
executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das
ações na sua esfera de atuação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Órgão Subordinado: Entidade supervisionada por um Órgão da Administração Direta. (fonte: Manual do SIAFI)
Órgão Superior: Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas. (fonte: Manual do SIAFI)
Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e
funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição
de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por
pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente
da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de
despesas correntes. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
P
Padronização (convênio): estabelecimento de critérios, por parte
do concedente, especialmente quanto às características do objeto e a seu
custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de repasse
com o mesmo objeto. (Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007).
Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela
emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional)
Patrimônio Líquido: Capital autorizado, as reservas de capital e
outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não
destinado. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Patrimônio Público: Conjunto de bens à disposição da coletividade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo
serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil
ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade
do empregador. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Planejamento: Metodologia de administração que consiste,
basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem
realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua
execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como
planejamento normativo. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Plano de Dispêndios Globais (PDG): Conjunto sistematizado de
informações econômico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de
recursos e dispêndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as
metas de política econômica governamental (necessidade de financiamento
do setor público). A sua estrutura é composta de: Discriminação das
Origens de Recursos (DICOR); Discriminação das Aplicações dos Recursos
(DICAR); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFLUX); Fechamento do fluxo de
caixa (FEFCx). (Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Plano Plurianual: Lei que estabelece de forma regionalizada as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado
no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano
do mandato seguinte. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Portal da Transparência: é um canal pelo qual o cidadão pode
acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito
federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos
federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e
Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os
gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação
de obras e serviços, por exemplo. Acesse:
www.portaldatransparencia.gov.br (Fonte:Controladoria-Geral da União)
Pregão: modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por
meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via Internet.
(fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas
da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de
Controle Interno, 2006)
Pregão Eletrônico: Modalidade de pregão que utiliza tecnologia da
informação. O fornecimento de lances é feito somente pela internet.
(fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas
da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de
Controle Interno, 2006)
Pregão Presencial: Modalidade de pregão com a presença ou não do
licitante. Exige-se a presença do licitante apenas para o fornecimento
de lances verbais. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas
/Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU,
Secretaria de Controle Interno, 2006)
Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio
agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos
comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se
aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É
também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das
entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas
pelo Poder Público. (fonte: Tesouro Nacional)
Previsão Orçamentária: A previsão orçamentária é, além de ato de
planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter
jurídico, "criador de direitos e de obrigações". (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Programa de Trabalho: Instrumento que integra as solicitações de
convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas
por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à
realização de projetos ou eventos de duração certa. (Fonte: sítio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário)
Programa: É o instrumento de organização da atuação governamental
que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de
um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores
instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento
de determinada necessidade ou demanda da sociedade. (fonte: Manual
técnico de orçamento MTO. Versão 2008.)
Projeto Básico: Conjunto de elementos que definem a obra ou
serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que
possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Projeto Executivo: Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Projeto: Instrumento cuja programação deve ser articulada e
compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação do governo. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Proposta Orçamentária: Previsão da receita e despesa para um
exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da
União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional)
Publicação (convênio): data em que foi publicado no Diário
Oficial da União, o ato que dá "eficácia" ao convênio. (Fonte:
Controladoria-Geral da União)
R
Receita: Recursos auferidos na gestão, a serem computados na
apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias
econômicas de correntes e de capital. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não
duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.
São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se
extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser
elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias,
patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as
provenientes de transferências correntes. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro
do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um
período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo
prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em
espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de
capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Rescindido: O Convênio é assim inscrito em virtude do
inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando
constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em
desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado
financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais
e Final, nos prazos estabelecidos. (fonte: Manual do Siafi com
adaptações)
S
Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (fonte: sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional)
Serviços Comuns: São aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado. (fonte: Lei 10.520/2002)
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP): Sistema
criado para simplificar e aperfeiçoar o processo de concessão de diárias
e passagens, além de melhorar o controle e reduzir gastos. O SCDP faz o
cadastramento da viagem com seus respectivos trechos, a reserva das
passagens, a autorização da solicitação e a emissão do bilhete. Também
faz o controle do orçamento de cada órgão para gastos com diárias e
passagens. (fonte: sítio do Comprasnet).
Sistema de Gestão de Convênios (SICONV): Sistema para registrar a
celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a
prestação de contas dos convênios realizados com o Governo Federal.
(fonte: Decreto nº 6.170/2007)
Sistema de Informações das Empresas Estatais (SIEST): Sistema
desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais (DEST), que trata da elaboração do Plano
de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais para o exercício
financeiro subseqüente. Ele acompanha a execução e revisão do PDG para o
exercício financeiro vigente e fornece informações para o Balanço Geral
da União, no capítulo investimento das empresas. O SIEST cuida ainda da
manutenção de informações cadastrais (perfil das estatais), contábeis
(endividamento, plano de contas, balanço patrimonial) e
econômico-financeiras (política de aplicações) das empresas federais. É
um instrumento em permanente atualização, sendo compatível com os níveis
de informações de que dispõem as estatais, bem como incorpora métodos
de informatização mais avançados, com vistas à racionalização dos
trabalhos de elaboração e controle dos orçamentos. É constituído de
cinco módulos: Programa de Dispêndios Globais (PDG), Orçamento de
Investimento, Cadastro Geral das Empresas Estatais, Balanços
Patrimoniais e Endividamento. (fonte: sítio do Ministério da Ciência e
Tecnologia).
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE):
Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo
Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos
dos servidores da Administração Pública Federal. (fonte: sítio do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):
Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a
administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou
uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a
técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das
unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e
resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente,
à programação financeira, à contabilidade e à administração
orçamentária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR): Conjunto de
procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do
processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica,
cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). (fonte:
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG):
Sistema informatizado de apoio às atividades operacionais, utilizado
pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta,
autárquica e fundacional, que possui três módulos básicos: o catálogo
unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e
o registro de preços de bens e serviços. (Fonte: Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão)
Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de
atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com
direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (fonte: sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional)
Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas
para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as
exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao
consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção
econômica. (fonte: Tesouro Nacional)
Subvenção Econômica: Alocação destinada a cobertura dos déficits
de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim
como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de
mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou
outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a
produtores de determinados gêneros ou materiais. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada
aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem
finalidade lucrativa. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Suprimento de Fundos: Instrumento de execução ao qual pode
recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado,
realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as
limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por
via bancária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
T
Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar
itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração
pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Termo de Cooperação: um instrumento político e ou diplomático com
o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de
realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.
(Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB)
Termo de Parceria: Instrumento passível de ser firmado entre o
Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vínculo de
cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades
de interesse público. (fonte: Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)
Tipo de Licitação: Constituem tipos de licitação, exceto na
modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção
da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será
vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de
melhor técnica; III - a de técnica e preço, e IV - a de maior lance ou
oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de
uso. (Fonte: Lei 8666/93)
Tomada de Contas Especial: Instrumento de que dispõe a
Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe
forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente
instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação
do dano. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)
Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de
contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos
praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros
bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e
patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em
determinado exercício ou período de gestão. (fonte: sítio da Secretaria
do Tesouro Nacional)
Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre
interessados previamente cadastrados, observada a necessária
qualificação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Transferências Constitucionais: São transferências, previstas na
Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela
União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais
e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os
Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela
Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e
de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
(fonte: Controladoria-Geral da União)
Transferências Correntes: Dotações destinadas a terceiros sem a
correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os
juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.. (fonte:
Tesouro Nacional)
Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado
devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições,
segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem
como as dotações para amortização da dívida pública. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Transferências fundo a fundo: Caracterizam-se pelo repasse, por
meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera
federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal,
dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo
são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. (fonte:
Controladoria-Geral da União)
Transferências Inter-Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Transferências Intra-Governamentais: Transferências feitas no
âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos,
empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Transferências Legais: São as parcelas das receitas federais
arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a
forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como
deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais
transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas
em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
(EJA), entre outros. (fonte: Controladoria-Geral da União)
Transferências Voluntárias: são recursos financeiros repassados
pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da
celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de
interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS. (fonte: Controladoria-Geral
da União)
Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e
contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis
vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as
contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral,
às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os
princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. (fonte:
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
U
Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a
lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques
ou provisões para executar seus programas de trabalho. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade Aplicadora: Unidade responsável pela aplicação de
recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao
desenvolvimento da programação objeto da transferência. (fonte: sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito
recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza
os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora
executora e unidade gestora responsável. (fonte: sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional)
Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela
realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida
do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob
descentralização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade Orçamentária: É a repartição da Administração Federal a
quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a
realização de seus programas de trabalho. (Fonte: Controladoria-Geral da
União)
V
Valor do Convênio: é o valor correspondente à participação do concedente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Valor Liberado (convênio): valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Valor Última Liberação (convênio): valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)