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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE ANÁPOLIS
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Sobre o Portal
Atualizado em: 04/12/2024
Veja aqui Sobre o Portal dos Termos da Administração Pública.
SOBRE O PORTAL
SOBRE O PORTAL
Criado pela Gerência de Desenvolvimento vinculado a Secretária de Planejamento, o Portal da Transparência centralizou uma extensa gama de informações públicas da Prefeitura de Anápolis, com destaque para aquelas pertinentes à gestão administrativa da Casa: licitações, contratos, recursos humanos, despesas, orçamento, receitas, entre outras. Agora, o portal se volta para um novo paradigma: dar um passo além da transparência, incluindo ferramentas para o exercício da cidadania e da participação popular. O objetivo é propiciar o controle e a fiscalização da sociedade sobre a atividade do municipio, tanto para ajudar a Prefeitura como a cumprir sua missão constitucional com eficiência e economia como para fazer uma Anápolis cada vez mais transparente e que corresponda aos anseios da sociedade.
LEGISLAÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA
LEGISLAÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA
Leis
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 - Lei Capiberibe
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
O QUE VOCÊ ENCONTRA NO PORTAL
O QUE VOCÊ ENCONTRA NO PORTAL
O portal foi desenvolvido para que o cidadão,consiga buscar desde o Orçamento de cada secretaria,passando pela Receita,e sendo disponibilizado todos os gastos da prefeitura nas despesas,juntamente com o detalhamento de cada empenho e suas liquidações e pagamentos,em outra parte o portal disponibiliza os ultimos 12 meses da folha da prefeitura,obras e licitaçẽs e contratos são colocados em evidencia pois os mesmos ,estão no portal cada um separado em sua parte ,mais obras se liga a empenho para acompanhar o pagamento assim como os contratos de 2013 em diante, possuem ligação com os empenhos e licitações.
DADOS ABERTOS NO PORTAL
DADOS ABERTOS NO PORTAL
Dados Abertos constituem a publicação e disseminação de dados e informações públicas na Web, seguindo alguns critérios que possibilitam sua reutilização e o desenvolvimento de aplicativos por toda a sociedade. A maior parte dos dados e informações geradas ou mantidas pelo governo, são públicas. Disponibilizar dados na Web não é uma prática recente no governo, porém com uma política de dados abertos, o governo sinaliza que pretende padronizar e alavancar a disseminação de dados públicos por todos os órgãos. O paradigma de dados abertos está fundamentado na constatação de que o dado, quando compartilhado abertamente, tem seu valor e seu uso potencializados. Com isso o governo pretende desenvolver um ecossistema de dados e informações que beneficia a sociedade e possibilita o envolvimento de todos seus setores, inclusive a iniciativa privada, o setor acadêmico e o próprio governo. O movimento de dados abertos no mundo foi alavancado há pouco mais de 3 anos quando os governos da Inglaterra e dos Estados Unidos iniciaram a construção de seus portais de dados abertos. Desde então políticas de dados abertos vêm sendo implementadas em diversos países. Em setembro de 2011 oito nações se uniram para firmar uma parceria com o objetivo de promover governos mais transparentes e eficientes, através de uma maior participação e colaboração social. A Parceria para Governo Aberto (OGP do inglês) é co-liderada pelo Brasil e pelos Estados Unidos da América. Em novembro de 2011 foi sancionada a Lei de Acesso à Informação (
12.527/2011
) que tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Seguindo essa politica e atendendo a lei
12.527/2011
a prefeitura de Anápolis,disponibiliza seu dados em formatos livre.
DADOS ABERTOS NO PORTAL FORMATO
DADOS ABERTOS NO PORTAL FORMATO
A filosofia de dados abertos não define exaustivamente uma lista de formatos permitidos. Para ser considerado um dado aberto, o conjunto de dados deve estar disponível em um formato de especificação aberta, não proprietário, e estruturado, ou seja, que possibilite seu uso irrestrito e automatizado através da Web. Além disso, é imprescindível que seja utilizado um formato amplamente conhecido. É importante enfatizar a importância de dados estruturados. Um erro recorrente cometido por diversas instituições é a publicação em formato PDF de planilhas de dados. O PDF é um formato não estruturado, e ao fazer isso – desestruturação dos dados – o publicador está inviabilizando, ou dificultado, a reutilização daqueles dados. A seguir uma lista de diversos formatos não proprietários para dados abertos:
JSON
É um acrônimo para JavaScript Object Notation. É um padrão aberto de estruturação de dados baseado em texto e legível por humano. A especificação é a RFC 4627. JSON ganhou maior utilização com o advento do Ajax. A serialização em JSON é muito simples e resulta em uma estrutura pouco verbosa o que se mostra uma ótima alternativa para o XML. JSON possibilita serialização de estrutura de objetos complexos, como listas e subpropriedades. JSON está se tornando o padrão mais utilizado para integração de dados entre repositórios e frameworks, também está se tornando o padrão nativo de armazenamento em alguns bancos de dados modernos.
XML
Significa Extensible Markup Language. É um conjunto de regras para codificar documentos com estrutura hierárquica e em um formato legível por máquina. É baseado em texto e tem como principais objetivos simplicidade, extensibilidade e usabilidade. XML é largamente utilizado como formato de troca de dados nos clássicos Web Services SOAP. Possui uma ampla gama de ferramentas associadas, tais como o padrão XSLT que permite transformar para outra estrutura XML ou outro formato. Apesar de sua ampla utilização, tem sido menos encorajada a utilização desse formato para integração de aplicações na Web, por utilizar mais recursos para transmissão e para o processamento do dados. Em substituição, recomenda-se utilizar JSON.
CSV
Significa Comma-Separated Values, ou valores separados por vírgula, e é um formato para armazenamento de dados tabulares em texto. A codificação é muito simples: cada linha do arquivo representa uma linha na tabela, e as colunas são separadas por vírgula. Campos que podem conter vírgula devem ser delimitados por aspas. CSV é recomendado para representação de estrutura de dados mais simples, de natureza tabular, onde não existem subpropriedades ou listas, gerando um arquivo menor e mais leve para processamento. Arquivos CSV são processáveis diretamente por editores de planilhas, como o OpenOffice e o MS Excel.
Controladoria Geral
do Município
Secretaria Municipal
Planejamento, Compras e Licitação
Dados Atualizados em: 04/12/2024
Versão do sistema disponibilizada em: 22/11/2018
Prefeitura de Anápolis: (62) 3902 1200
Ouvidoria: (62) 3902 2637 / 0800 646 1220, E-mail: ouvidoria@anapolis.go.gov.br
156 Disque prefeitura: 156 / (62) 3902 2230
WhatsApp: (62) 9 8551 8185
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